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Regulamento Promoção Farroupilha Clube Rancho Atacadista

Publicado em 14/09/2026

Regulamento

Promoção FARROUPILHA Clube Rancho Atacadista

 

1. DA EMPRESA PROMOTORA

A Promoção Farroupilha Clube Rancho Atacadista realizada por Libraga Brandão Supermercados Ltda., doravante denominada PROMOTORA, proprietária da marca Rancho Atacadista, inscrita no CNPJ nº 91.292.987/0001-10, com sede na Av. João Machado Soares, nº 2222, no Bairro Camobi, CEP 97110-000, Santa Maria – RS.

 

2. DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

2.1. Esta promoção é válida exclusivamente para as filiais do Rancho Atacadista.

2.2. Participam desta promoção as seguintes filiais:

  • Filial 25: Av Bernardo de Mello, 1710. São Borja – RS.
  • Filial 34: Rua 15 de Novembro, 1501. Venâncio Aires – RS.
  • Filial 35: Rua General Canabarro, 2100. Rosário do Sul – RS.
  • Filial 36: Av. Marechal Deodoro 183. Candelária – RS.
  • Filial 37: Rua Dr Rivota, 417. Santiago – RS.
  • Filial 39: Rua General Canabarro, 804. Quaraí – RS.
  • Filial 42: Rua João Emilio Paganotto, 40. Pantano Grande – RS.
  • Filial 51: Rua Alarico Ribeiro, 1884. Cachoeira do Sul – RS.
  • Filial 52: Rua Terezinha Schirmer Schramm, 85. Santa Maria – RS.

 

3. DO PERÍODO DA PROMOÇÃO

3.1. A promoção será realizada no período de 14 de Setembro de 2026, às 08h, até 20 de Setembro de 2026, encerrando-se às 21h.

3.2. O sorteio será realizado em 21 de Setembro de 2026, às 14h.

 

4. QUEM PODE PARTICIPAR

4.1. Poderão participar pessoas físicas, maiores ou menores de idade.

4.2. Caso o vencedor seja menor de 18 (dezoito) anos, o prêmio será entregue ao seu representante legal, mediante apresentação da documentação necessária.

4.3. Não poderão participar desta promoção quaisquer colaboradores do Grupo Libraga Brandão, independentemente do cargo, função, filial, setor ou município de atuação, incluindo presidentes, diretores, gestores e demais pessoas diretamente envolvidas na organização, execução ou apuração desta promoção.

 

5. COMO PARTICIPAR

5.1. A participação é gratuita.

5.2. Para participar, é necessário, obrigatoriamente:

  1. Estar cadastrado no Clube Rancho Atacadista e ter o cadastro completo no Clube Rancho Atacadista;
  2. Comprar qualquer produto do Festival Farroupilha pelo Clube Rancho Atacadista;
  3. Informar CPF no caixa antes de passar os produtos.

5.3. Ao comprar qualquer produto do Festival Farroupilha pelo Clube Rancho Atacadista, o cliente receberá 1 (um) número da sorte para participar do sorteio. A participação não é cumulativa, ou seja, independentemente da quantidade de itens comprados no Festival Farroupilha pelo Clube Rancho Atacadista, o cliente seguirá recebendo apenas um cupom para concorrer.

5.4. Os números da sorte serão emitidos exclusivamente em formato digital, por meio do sistema do Clube Rancho Atacadista, não havendo impressão ou entrega física ao participante. Após a geração, os números poderão ser consultados no aplicativo Clube Rancho Atacadista, na área Meus Números da Sorte.

5.5. Clientes que possuírem o cadastro incompleto na plataforma do Clube Rancho Atacadista, não estarão aptos para participar da promoção.

 

6. DA PREMIAÇÃO

6.1. Será sorteado 01 (um) Kit Farroupilha.

6.2. Será contemplado apenas 1 (um) cliente entre as filiais do Rancho Atacadista, conforme consta no item 3.

6.3. O prêmio é pessoal e intransferível, não poderá ser convertido em dinheiro, trocado por outro produto ou benefício, nem utilizado para pagamento de convênios, cartões ou quaisquer outros serviços não autorizados pela empresa promotora.

6.4. A concessão do prêmio é de responsabilidade de Libraga Brandão Supermercados Ltda., na condição de PROMOTORA, a realização do sorteio, a comunicação do resultado ao contemplado e os procedimentos necessários para a entrega do prêmio, conforme estabelecido neste Regulamento.

 

7. DO SORTEIO

7.1. O sorteio será realizado com base na relação de participantes aptos gerada pelo sistema do Clube Rancho Atacadista, considerando exclusivamente os participantes que cumprirem integralmente as condições estabelecidas neste Regulamento.

7.2. Somente concorrerão ao sorteio os participantes que tenham seguido as condições de participação conforme constam no item 5.2.

7.3. O ganhador será contatado pelos canais de comunicação disponibilizados no cadastro do Clube Rancho Atacadista, conforme os dados fornecidos pelo participante.

7.4. Caso não seja localizado ou não manifeste interesse em receber o prêmio no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da primeira tentativa de contato, ou ainda não apresente a documentação necessária para sua retirada, perderá o direito ao prêmio, sendo realizado novo sorteio entre os demais participantes aptos.

 

8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. O resultado será divulgado nos canais oficiais do Rancho Atacadista, incluindo site, Facebook e Instagram.

8.2. O contato direto com o ganhador será feito por meio dos dados cadastrados no Clube Rancho Atacadista.

 

9. ENTREGA DO PRÊMIO

9.1. O prêmio deverá ser retirado pelo vencedor em uma das filiais participantes do Rancho Atacadista, conforme consta no item 2, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do sorteio.

9.2. Para a retirada do prêmio, será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto. Caso o ganhador seja menor de idade, o prêmio será entregue ao seu representante legal, mediante apresentação da documentação comprobatória.

9.3. A empresa promotora não se responsabiliza por deslocamento e demais custos que a pessoa interessada venha a ter para retirada do prêmio.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A participação nesta promoção implica na aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento.

10.2. É vedada a participação de pessoas jurídicas nesta promoção.

10.3. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar participantes que utilizarem informações falsas, praticarem fraude ou adotarem qualquer conduta que comprometa a lisura da promoção.

10.4. Os participantes autorizam, sem qualquer ônus, a utilização de seu nome, imagem e voz para divulgação do resultado desta promoção, pelo período de até 1 (um) ano, exclusivamente para fins institucionais e promocionais relacionados à essa promoção.

10.5. Os dados pessoais dos participantes serão utilizados apenas para fins de execução desta promoção, observando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

10.6. A empresa promotora não se responsabiliza por falhas de conexão, problemas de acesso à Internet ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possa impedir a participação do usuário.

10.7. A empresa promotora não se responsabiliza por deslocamento e demais custos que a pessoa interessada venha a ter.

10.8.. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da empresa promotora.

10.9. Casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão analisados pela empresa promotora.

10.10. Todas as dúvidas e/ou questões surgidas da presente promoção serão solucionadas pela Rancho Atacadista, cuja decisão não caberá nenhum tipo de recurso.

10.11. O Cresce Vendas não participa da organização desta promoção, sendo o mesmo planejado e executado apenas pela organizadora.

10.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria - RS, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente regulamento ou da promoção a que ele se refere.

 

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